Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 80.º
Dispensa de actividade profissional |
Os membros das mesas das assembleias de voto gozam do direito a dispensa de actividade profissional no dia da realização do referendo e no seguinte, devendo para o efeito comprovar o exercício das respectivas funções. |
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