Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
|
Artigo 45.º
Início e termo da campanha |
O período de campanha inicia-se no 12.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia do referendo. |
|
|
|
|
|
|