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  DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro
    PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/2000, de 02 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 315/2000, de 02/12
   - Lei n.º 162/99, de 14/09
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 60-A/2005, de 30/12)
     - 4ª versão (DL n.º 84-A/2002, de 05/04)
     - 3ª versão (DL n.º 315/2000, de 02/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 162/99, de 14/09)
     - 1ª versão (DL n.º 54-A/99, de 22/02)
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SUMÁRIO
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas
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  Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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