DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas _____________________ |
|
Artigo 11.º
Fases de implementação |
1 - Até 1 de Janeiro de 2000 devem ser elaborados e aprovados o inventário e respectiva avaliação, bem como o sistema de controlo interno.
2 - Os documentos previsionais e, quando aplicável, o balanço inicial devem igualmente estar concluídos na data prevista no número anterior.
3 - As autarquias locais devem iniciar a elaboração de contas segundo o plano aprovado pelo presente diploma no exercício relativo ao ano de 2000. |
|
|
|
|
|
|