DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/2000, de 02 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas _____________________ |
|
Artigo 5.º
Apoio técnico e acções de formação |
1 - O Governo promove as acções indispensáveis ao apoio na execução das disposições constantes do presente diploma.
2 - Os organismos da administração central que, nos termos da lei, dão apoio técnico e jurídico às autarquias locais promovem as acções de formação e informação do pessoal da administração local necessárias para a implementação do POCAL. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 162/99, de 14/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 54-A/99, de 22/02
|
|
|
|
|