Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto
    INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 71/2007, de 27/03
   - Lei n.º 12/98, de 24/02
   - Lei n.º 42/96, de 31/08
   - Lei n.º 12/96, de 18/04
   - Lei n.º 28/95, de 26/08
   - Lei n.º 39-B/94, de 27/12
- 9ª "versão" - revogado (Lei n.º 52/2019, de 31/07)
     - 8ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 7ª versão (DL n.º 71/2007, de 27/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 12/98, de 24/02)
     - 5ª versão (Lei n.º 42/96, de 31/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 12/96, de 18/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 28/95, de 26/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 39-B/94, de 27/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 64/93, de 26/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho!]
_____________________
  Artigo 12.º
Regime aplicável em caso de incumprimento
1 - Em caso de não apresentação da declaração prevista nos n.os 1 dos artigos 10.º e 11.º, as entidades competentes para o seu depósito notificarão o titular do cargo a que se aplica a presente lei para a apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso de incumprimento culposo, incorrer em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial.
2 - Para efeitos do número anterior, os serviços competentes comunicarão ao Tribunal Constitucional e à Procuradoria-Geral da República, consoante os casos, a data de início de funções dos titulares de cargos a que se aplica a presente lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa