Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS, DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo _____________________ |
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Artigo 28.º
Transação de bens do domínio privado |
Salvo se o contrário resultar da lei, da natureza ou do objeto do ato a praticar, o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais podem, para a prossecução de finalidades de política pública de solos, adquirir ou alienar bens imóveis ou direitos reais sobre eles incidentes, pelos meios previstos no direito privado, nomeadamente compra, venda ou permuta. |
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