Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS, DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO |
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SUMÁRIO Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo _____________________ |
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TÍTULO II
Política de solos
CAPÍTULO I
Estatuto jurídico do solo
SECÇÃO I
Disposições comuns
| Artigo 9.º
Regime de uso do solo |
1 - O uso do solo realiza-se no âmbito dos limites previstos na Constituição, na lei, nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal em vigor e em conformidade com a respetiva classificação e qualificação.
2 - O regime de uso do solo define a disciplina relativa à respetiva ocupação, utilização e transformação.
3 - O regime de uso do solo é estabelecido pelos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal através da classificação e qualificação do solo. |
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