Lei n.º 11/96, de 18 de Abril REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 87/2001, de 10 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia _____________________ |
|
Artigo 10.º
Pagamentos ou encargos |
1 - A verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta em regime de tempo inteiro ou de meio tempo será assegurada directamente pelo Orçamento do Estado.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos casos a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 3.º |
|
|
|
|
|
|