Lei n.º 11/96, de 18 de Abril REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 87/2001, de 10 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia _____________________ |
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Artigo 8.º
Senhas de presença |
1 - Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária correspondente a 7/prct. do abono previsto no n.º 1 do artigo 7.º
2 - Os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária correspondente a 5/prct. do abono previsto no n.º 1 do artigo 7.º |
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