Lei n.º 11/96, de 18 de Abril REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia _____________________ |
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Artigo 6.º
Periodicidade da remuneração |
A remuneração prevista no artigo 5.º tem periodicidade mensal, acrescendo-lhe dois subsídios extraordinários de montante igual àquela, em Junho e em Novembro. |
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