Lei n.º 11/96, de 18 de Abril REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 87/2001, de 10 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia _____________________ |
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Lei n.º 11/96, de 18 de Abril
Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Regime de tempo inteiro e meio tempo |
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