Lei n.º 11/96, de 18 de Abril REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA |
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SUMÁRIO Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia _____________________ |
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Lei n.º 11/96, de 18 de Abril
Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Regime de tempo inteiro e meio tempo |
Os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo. |
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