Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro LEI QUADRO DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei quadro da criação de municípios _____________________ |
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ARTIGO 3.º
(Condicionante financeira) |
Não poderá ser criado nenhum município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhe estiverem cometidas. |
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