Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro
    LEI QUADRO DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 124/97, de 27/11
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 48/99, de 16/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 32/98, de 18/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 124/97, de 27/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 142/85, de 18/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei quadro da criação de municípios
_____________________

Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro
Lei quadro da criação de municípios
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
  ARTIGO 1.º
(Objecto)
Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime da criação de municípios, na sequência dos princípios constantes da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de determinação da categoria das povoações.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa