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  Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro
    REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 85/2015, de 07/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 85/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 56/2012, de 08/11)
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SUMÁRIO
Reorganização administrativa de Lisboa
_____________________
  Artigo 13.º
Competências da Câmara Municipal de Lisboa
1 - As competências referidas no artigo anterior que se revelem indispensáveis para a gestão direta pela câmara de espaços, vias ou equipamentos de natureza estruturante para a cidade ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa da cidade mantêm-se no âmbito de intervenção da Câmara Municipal de Lisboa.
2 - A câmara municipal deve identificar e, mediante proposta fundamentada, submeter à aprovação da Assembleia Municipal o elenco das missões, bem como dos espaços, das vias e dos equipamentos a que se refere o número anterior.

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