DL n.º 78/2014, de 14 de Maio ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 33/2014, de 02 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
|
CAPÍTULO VII
Independência e responsabilidade
| Artigo 44.º
Independência |
Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 45.º da lei-quadro das entidades reguladoras, a AMT é independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, não podendo o Governo dirigir recomendações ou emitir diretivas ao conselho de administração sobre a sua atividade sancionatória, de supervisão e de regulamentação, nem sobre a determinação das prioridades no exercício da sua missão. |
|
|
|
|
|
|