Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 23/2014, de 28 de Abril
  BASE DE DADOS E DADOS PESSOAIS NO REGIME DE EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA(versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  7      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
_____________________

Lei n.º 23/2014, de 28 de abril
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente lei regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, designado por Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP).
2 - O SIGESP é mantido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), com a finalidade de organizar e manter atualizada a informação e dados pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da atividade de segurança privada.
3 - A tramitação dos procedimentos de licenciamento, cumprimento de deveres e controlo da atividade de segurança privada é realizada eletronicamente através do SIGESP.
4 - O SIGESP assegura a existência de um registo único relativo às entidades ou pessoas que prestam serviços ou que exercem funções de segurança privada, contemplando os dados relativos aos processos de licenciamento requeridos, às ações de controlo da atividade e sanções aplicadas no âmbito do exercício da atividade de segurança privada.
5 - O responsável das bases de dados, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, é a Direção Nacional da PSP.
6 - Cabe à entidade referida no número anterior a responsabilidade de assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares e a correção de inexatidões, bem como de velar para que a consulta ou a comunicação da informação respeite as demais obrigações decorrentes da lei.

  Artigo 2.º
Qualidade dos dados
Os dados recolhidos nos termos da presente lei devem ser exatos e atuais, limitando-se à informação estritamente necessária, no âmbito da atividade de segurança privada, para as seguintes finalidades:
a) Instrução dos processos de licenciamento;
b) Instrução dos processos de contraordenação;
c) Controlo do cumprimento e manutenção dos requisitos de exercício da atividade de segurança privada;
d) Registo do cadastro de cada entidade ou registo de infrações de pessoa às quais foram aplicadas sanções previstas na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  Artigo 3.º
Recolha de dados
1 - Podem ser objeto de recolha os dados relativos aos seguintes processos:
a) De licenciamento e verificação de requisitos de empresas de segurança privada;
b) De licenciamento e verificação de requisitos de entidades que organizem serviços internos de autoproteção;
c) De licenciamento e verificação de requisitos de entidades formadoras;
d) De licenciamento e verificação de requisitos de entidades consultoras de segurança;
e) De registo prévio de entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme;
f) De licenciamento e verificação de requisitos do pessoal de vigilância;
g) De licenciamento e verificação de requisitos dos diretores de segurança;
h) De contraordenação relativos ao regime jurídico de exercício da atividade de segurança privada.
2 - Os dados pessoais constantes do SIGESP são recolhidos a partir dos requerimentos ou documentos submetidos eletronicamente ou remetidos à Direção Nacional da PSP.

  Artigo 4.º
Dados pessoais
1 - Nos processos de licenciamento e verificação de requisitos previstos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo anterior são recolhidos, para efeitos de tratamento, em função da finalidade de verificação dos requisitos e incompatibilidades para o exercício da atividade de segurança privada, os dados pessoais relativos a administradores ou gerentes, representantes legais, responsáveis pelos serviços de autoproteção, responsáveis ou gestores de formação, coordenadores pedagógicos, formadores, técnicos responsáveis, diretores de segurança e pessoal de vigilância.
2 - Os dados pessoais recolhidos nos termos do número anterior compreendem:
a) No que se refere a administradores e gerentes: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, cargo e natureza do vínculo, data de nomeação e de cessação de funções e as decisões definitivas ou transitadas em julgado a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
b) No que se refere a representantes legais: nome, residência, número de identificação fiscal, cargo e natureza do vínculo, data de nomeação e de cessação de funções e as decisões definitivas ou transitadas em julgado a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
c) No que se refere a responsáveis pelos serviços de autoproteção: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, registo da formação específica prevista no n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, data e entidade formadora, cargo e natureza do vínculo e a data de nomeação e data de cessação de funções;
d) No que se refere a gestores de formação: nome, data de nascimento, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, qualificações profissionais, cargo e natureza do vínculo, data de nomeação e data de cessação de funções e as decisões definitivas ou transitadas em julgado a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
e) No que se refere a coordenadores pedagógicos: nome, data de nascimento, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, qualificações profissionais, cargo e natureza do vínculo, data de nomeação e data de cessação de funções, bem como as decisões definitivas ou transitadas em julgado a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
f) No que se refere a formadores: nome, data de nascimento, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, qualificações profissionais, cargo e natureza do vínculo, data de nomeação e data de cessação de funções, bem como as decisões definitivas ou transitadas em julgado a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
g) No que se refere a técnicos responsáveis: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, número de identificação fiscal, qualificações profissionais, entidade acreditadora e data de acreditação, cargo e natureza do vínculo e as datas de nomeação e de cessação de funções;
h) No que se refere a diretores de segurança: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, registo da formação específica prevista no n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, data e entidade formadora, cargo, natureza do vínculo e contrato de trabalho, data de nomeação e data de cessação de funções, número de diretor de segurança e o tipo, data de emissão e data de validade do cartão profissional;
i) No que se refere a pessoal de vigilância: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, registo das formações específicas previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, data e entidade formadora, menção do atestado médico e do certificado de avaliação psicológica a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, função, natureza do vínculo e contrato de trabalho, data de nomeação e data de cessação de funções, número de segurança privado e o tipo, data de emissão e data de validade do cartão profissional.
3 - No registo de contraordenações relativas ao regime de exercício da atividade de segurança privada são recolhidos, para efeito de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a pessoas singulares ou coletivas, compreendendo o nome, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, contraordenação praticada, tempo e lugar da prática dos factos, data da decisão e entidade decisora, coimas e sanções acessórias aplicadas.
4 - O registo de contraordenações a que se refere o número anterior deve ser eliminado imediatamente após o decurso do prazo de três anos a contar da decisão definitiva ou transitada em julgado.

  Artigo 5.º
Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos
1 - Nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades formadoras e entidades consultoras de segurança, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a administradores ou gerentes, representantes legais, responsáveis pelos serviços de autoproteção, responsáveis ou gestores de formação, coordenadores pedagógicos, formadores, diretores de segurança e pessoal de vigilância previstos no artigo anterior.
2 - Nos processos referidos no número anterior são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
a) No que se refere à entidade: designação comercial, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, classificação de atividade económica, número de matrícula, estatuto legal e sede social;
b) No que se refere às instalações: identificação de instalações averbadas e respetivos endereços, central de contacto permanente de empresa de segurança privada, tipo e finalidade da instalação, contactos telefónicos, fax, correio eletrónico e memória descritiva dos requisitos ou medidas de segurança implementadas previstas na regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
c) No que se refere ao licenciamento: tipo de alvará, licença ou autorização, âmbito de serviços, data de emissão e validade, data de suspensão ou cancelamento e motivo;
d) No que se refere a processos administrativos de licenciamento: identificação dos processos;
e) No que se refere a processos de contraordenação: identificação dos processos;
f) No que se refere ao cumprimento de deveres especiais: número e validade de apólices de seguro, tipo e número de caução a favor do Estado, registo dos cumprimentos dos deveres relativos ao Estado e à segurança social.
3 - Nos processos relativos a empresas de segurança privada são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
a) No que se refere a modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas: processo administrativo, compreendendo registo de entrada, pareceres emitidos, data e tipo de decisão, memória descritiva, artigos de uniforme, distintivos, símbolos e marcas aprovadas e suas características identificadoras;
b) No que se refere ao registo de sistemas de videovigilância: número e data de registo, localização geográfica dos sistemas de videovigilância, nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados, características do sistema de videovigilância, descrição sumária das medidas de segurança físicas e lógicas do tratamento e registo ou autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
c) No que se refere ao registo de pessoal de vigilância autorizado a ser portador de arma: número de segurança privado, licença de uso e porte de arma e características da arma;
d) No que se refere ao registo de utilização de canídeos: nome, raça e registo do canídeo, número do segurança privado habilitado e autorizado a utilizar canídeos;
e) No que se refere ao registo de veículos de transporte de valores: matrícula, marca e modelo, certificado e registo de inspeção técnica de verificação de requisitos;
f) No que se refere ao registo de atividades: designação e número de identificação fiscal do cliente, número de contrato, tipo de serviço de segurança privada prestado, data de início e termo do contrato, local onde é prestado o serviço, meios humanos e materiais utilizados.
4 - Os dados a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior são aplicáveis aos processos de entidades com serviços internos de autoproteção.
5 - Nos processos relativos a entidades formadoras são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
a) A certificação como entidade formadora;
b) Registo de instalações autorizadas para formação profissional;
c) Dossier técnico-pedagógico;
d) Registo de ações de formação, incluindo o tipo de ação de formação, a data de início e termo, o local de realização, o plano e horário de formação, os formados, os formadores e os certificados emitidos.

  Artigo 6.º
Processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos
1 - Nos processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos das entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a representantes legais e técnicos responsáveis a que se refere o artigo 4.º
2 - Nos processos referidos no número anterior são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
a) Entidade: designação comercial, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, classificação de atividade económica, número de matrícula, estatuto legal e sede social;
b) Instalações: identificação de instalações averbadas e respetivos endereços, contactos telefónicos, fax e correio eletrónico;
c) Registo prévio: tipo e número de registo prévio, âmbito de serviços, data de emissão e validade, data de suspensão ou cancelamento e motivo;
d) Material e equipamento de segurança: identificação do tipo de material e equipamentos de segurança no âmbito da prestação de serviços sujeita a registo prévio;
e) Processos administrativos de licenciamento: identificação dos processos;
f) Processos de contraordenação: identificação dos processos;
g) Cumprimento de deveres especiais: número e validade de apólices de seguro e registo dos cumprimentos dos deveres relativos ao Estado e à segurança social;
h) Certificação de qualidade.

  Artigo 7.º
Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de profissões regulamentadas
1 - Nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de diretores de segurança e pessoal de vigilância, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais a que se refere o artigo 4.º
2 - Para efeitos de emissão de cartão profissional, são ainda recolhidos a fotografia e a assinatura.
3 - No processo de licenciamento, controlo e verificação de requisitos das profissões a que se refere o n.º 1, são ainda recolhidos, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
a) Formações profissionais averbadas;
b) Identificação dos processos administrativos de licenciamento;
c) Identificação dos processos de contraordenação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa