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Portaria n.º 96/2014, de 05 de Maio
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO REGISTO NACIONAL DO TESTAMENTO VITAL (RENTEV)
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 141/2018, de 18/05)
- 1ª versão
(Portaria n.º 96/2014, de 05/05)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Registo no RENTEV
Artigo 3.º
Validação de dados
Artigo 4.º
Conclusão do processo de registo
Artigo 5.º
Consulta do RENTEV
Artigo 6.º
Alterações ao registo
Artigo 7.º
Validade e caducidade do registo
Artigo 8.º
Funcionamento do RENTEV
Artigo 10.º
Tratamento de dados pessoais
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
_____________________
Artigo 6.º
Alterações ao registo
Os documentos registados no RENTEV podem ser alterados a todo o tempo, sendo aplicável o disposto nos artigos 2.º a 4.º da presente portaria.
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