Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
|
Artigo 31.º Relatórios sobre o estado do ordenamento e utilização do espaço marítimo nacional |
1 - O Governo apresenta, de três em três anos, à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional, incluindo a monitorização e avaliação do bom estado ambiental do meio marinho e das zonas costeiras, tendo em vista assegurar o desenvolvimento sustentável.
2 - O Governo dá conhecimento do relatório referido no número anterior aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. |
|
|
|
|
|
|