Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 23.º Pedido de informação prévia |
1 - Todos os interessados podem dirigir à entidade competente referida no n.º 2 do artigo 5.º um pedido de informação prévia sobre a possibilidade de utilização do espaço marítimo nacional para usos ou atividades não previstos nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.
2 - A informação prévia tem caráter vinculativo apenas quanto à possibilidade de utilização do espaço marítimo nacional para o uso ou atividade pretendida, nos termos a definir em diploma próprio. |
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