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  Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril
    BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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SUMÁRIO
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 20.º
Utilizações sujeitadas a licença
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, está sujeita a licença prévia a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso temporário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume deste espaço.
2 - A licença tem a duração máxima de 25 anos, sendo atribuída nos termos e condições a definir em diploma próprio.

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