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  Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril
    BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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SUMÁRIO
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 17.º
Títulos de utilização privativa
1 - A utilização privativa do espaço marítimo nacional é desenvolvida ao abrigo de um título de utilização emitido nos termos e condições previstos na presente lei e demais legislação aplicável.
2 - O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional só pode ser atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular.
3 - Os títulos de utilização privativa caducam no termo do prazo neles fixado, e extinguem-se nas condições previstas em diploma próprio.
4 - A atribuição de um título de utilização privativa obriga o seu titular a uma utilização efetiva e determina o dever de assegurar, a todo o tempo, a adoção das medidas necessárias para a obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho e das zonas costeiras, estando obrigado, após a extinção do referido título, a executar as diligências necessárias para a reconstituição das condições físicas que tenham sido alteradas e que não se traduzam num benefício, nos termos a definir em diploma próprio.

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