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  Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril
    BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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SUMÁRIO
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 9.º
Alteração e revisão dos instrumentos de ordenamento
1 - Os planos de situação do espaço marítimo nacional referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º são alterados nas seguintes situações:
a) Sempre que a evolução das condições ambientais ou das perspetivas de desenvolvimento económico e social o determine;
b) Na sequência da aprovação dos planos de afetação referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
2 - Os planos de situação do espaço marítimo nacional são revistos no prazo e nas condições a definir em diploma próprio.

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