Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 4.º Objetivos do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional |
1 - O ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional têm como objetivo a promoção da exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas, garantindo a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades nele desenvolvidos, atendendo à responsabilidade inter e intrageracional na utilização do espaço marítimo nacional e visando a criação de emprego.
2 - O prosseguimento das ações desenvolvidas no âmbito do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional deve atender à preservação, proteção e recuperação dos valores naturais e dos ecossistemas costeiros e marinhos e à obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, assim como à prevenção dos riscos e à minimização dos efeitos decorrentes de catástrofes naturais, de alterações climáticas ou da ação humana.
3 - As ações desenvolvidas no âmbito do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional devem garantir a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de atribuição dos títulos de utilização privativa, e permitir o exercício dos direitos de informação e participação previstos na presente lei.
4 - O ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional visam ainda o aproveitamento da informação disponível sobre o espaço marítimo nacional.
5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, o ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional devem ainda prevenir ou minimizar eventuais conflitos entre usos e atividades desenvolvidas no espaço marítimo nacional. |
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