DL n.º 40/2014, de 18 de Março |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2014, de 12 de fevereiro, aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro _____________________ |
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Artigo 25.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 12 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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