DL n.º 423/91, de 30 de Outubro REGIME JURÍDICO DAS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 136/99, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos
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Artigo 11.º Informações falsas |
Quem obtiver ou tentar obter uma indemnização nos termos do presente diploma com base em informações que sabe serem falsas ou inexactas é punível com prisão até três anos ou multa, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º |
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