Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro
    FUNCIONAMENTO DOS ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA - INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 90/2019, de 05/07)
     - 1ª versão (DL n.º 23/2014, de 14/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
_____________________
  Artigo 14.º
Recintos de cinema
1 - À edificação ou alteração da utilização de imóvel, total ou parcialmente destinados à exibição de obras cinematográficas, aplica-se o disposto nos artigos 11.º a 13.º
2 - A demolição de recintos de cinema ou a sua afetação a atividade de natureza diferente depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da cultura, a ser obtida diretamente pelo interessado ou pela entidade a quem competir o controlo prévio da operação urbanística.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa