DL n.º 86/2000, de 12 de Maio BASE DE DADOS DE EMISSÃO DOS PASSAPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime legal que regulamenta a base de dados de emissão dos passaportes _____________________ |
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Artigo 13.º Conservação de documentos |
1 - Os formulários dos requerimentos de concessão de passaporte temporário são conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que se procede à destruição do suporte documental no prazo máximo de 15 dias.
2 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 139/2006, de 26/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 86/2000, de 12/05
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