DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 21.º Instituto Português de Acreditação, I.P. |
1 - O Instituto Português de Acreditação, I.P., abreviadamente designado por IPAC, I.P., é organismo nacional de acreditação que tem por fim reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade atuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos.
2 - O IPAC, I.P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Reconhecer a competência técnica dos laboratórios de ensaio e calibração, bem como dos organismos de inspeção e de certificação;
b) Garantir a representação de Portugal, designadamente na Cooperação Europeia para a Acreditação, na Cooperação Internacional para a Acreditação de Laboratórios e no Fórum Internacional para a Acreditação;
c) Propor ao Governo o estabelecimento e o funcionamento dos acordos de reconhecimento mútuo, destinados a suportar as relações económicas entre Portugal e os mercados com os quais são efetuadas transações comerciais.
3 - O IPAC, I.P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e um vice-presidente. |
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