Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2014 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2014 _____________________ |
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Artigo 139.º Financiamento |
Excecionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 132.º, a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante de (euro) 6 400 000 000, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 130.º |
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