Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2014 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 75-A/2014, de 30/09 - Lei n.º 13/2014, de 14/03 - Retificação n.º 11/2014, de 24/02
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 9ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 6ª versão (Lei n.º 33/2015, de 27/04) - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09) - 3ª versão (Lei n.º 13/2014, de 14/03) - 2ª versão (Retificação n.º 11/2014, de 24/02) - 1ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2014 _____________________ |
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Artigo 80.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro |
1 - Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 437/99, de 29 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - Os períodos cumpridos ao abrigo de legislação de outro país podem relevar para efeitos de pensão unificada, exclusivamente para abertura do direito à pensão, se tanto o regime geral da segurança social como a CGA aplicarem o instrumento legal que permite a totalização desses períodos.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 9.º
[...]
1 - O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador tem direito por aplicação separada de cada um dos regimes.
2 - (Revogado.)»
2 - São revogados o artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 9.º e os n.os 2 a 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 437/99, de 29 de outubro.
3 - O protocolo administrativo que assegura a articulação funcional entre o CNP e a CGA, I. P., necessária à integral execução do disposto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 437/99, de 29 de outubro, é revisto no prazo de 30 dias, para adaptação às alterações introduzidas pela presente lei. |
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