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  Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2014

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - Lei n.º 33/2015, de 27/04
   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Lei n.º 75-A/2014, de 30/09
   - Lei n.º 13/2014, de 14/03
   - Retificação n.º 11/2014, de 24/02
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 33/2015, de 27/04)
     - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2014, de 14/03)
     - 2ª versão (Retificação n.º 11/2014, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2014
_____________________
  Artigo 57.º
Contratação de doutorados para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional
1 - Durante o ano de 2014, a FCT, I. P., pode financiar até ao limite máximo de 400 novas contratações de doutorados para o exercício de funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em instituições, públicas e privadas, do SCTN, no montante de despesa pública total de (euro) 13 429 890.
2 - Para efeitos da contratação de doutorados prevista no número anterior, as instituições públicas do SCTN celebram contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, sem dependência de parecer dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 - O total das 400 contratações autorizadas é atingido faseadamente, não podendo, cumulativamente, atingir mais do que 100 no 1.º trimestre, 200 no 2.º, 300 no 3.º e 400 no 4.º

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