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  DL n.º 167-C/2013, de 31 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
_____________________
  Artigo 33.º
Produção de efeitos
1 - As reestruturações previstas no presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respetivos diplomas orgânicos.
2 - Excetua-se do disposto no número anterior, a designação dos titulares dos cargos de direção superior e dos órgãos de direção dos serviços e organismos previstos nos mapas anexos ao presente decreto-lei, a qual pode ter lugar após a sua entrada em vigor.
3 - As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de serviços ou organismos cuja reestruturação tenha sido determinada pelo presente decreto-lei podem cessar, independentemente do disposto no n.º 1, por despacho fundamentado, quando, por efeito da reestruturação, exista necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

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