DL n.º 167-C/2013, de 31 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social _____________________ |
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Artigo 25.º Centro de Relações Laborais |
1 - O Centro de Relações Laborais, abreviadamente designado por CRL, tem por missão apoiar a negociação coletiva, bem como acompanhar a evolução do emprego e da formação profissional.
2 - O CRL é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica e funciona na dependência do MSESS.
3 - A composição, as competências e o modo de funcionamento do CRL são fixados em diploma próprio. |
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