Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 160/2016, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições comuns
| Artigo 21.º Sectores e equipas |
1 - Os sectores são equipas de trabalho essencialmente técnico cujos elementos a afetar são, no mínimo, de 75 %, pertencentes à carreira de técnico superior.
2 - As equipas são constituídas para o desenvolvimento de processos administrativos, cujos elementos a afetar são pertencentes maioritariamente às carreiras de assistente técnico e de assistente operacional. |
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