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  Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 160/2016, de 09 de Junho!  
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     - 2ª versão (Portaria n.º 160/2016, de 09/06)
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
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CAPÍTULO V
Disposições comuns
  Artigo 21.º
Sectores e equipas
1 - Os sectores são equipas de trabalho essencialmente técnico cujos elementos a afetar são, no mínimo, de 75 %, pertencentes à carreira de técnico superior.
2 - As equipas são constituídas para o desenvolvimento de processos administrativos, cujos elementos a afetar são pertencentes maioritariamente às carreiras de assistente técnico e de assistente operacional.

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