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  Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 160/2016, de 09 de Junho!  
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
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SECÇÃO III
Áreas de apoio especializado
  Artigo 13.º
Gabinete de Planeamento e Estratégia
1 - Compete ao Gabinete de Planeamento e Estratégia, abreviadamente designado por GPE, assegurar o planeamento das ações do ISS, I. P., e o controlo da sua execução, elaborar informação técnica de apoio às atividades do Instituto, realizar estudos e desenvolver programas para melhoria da cobertura das respostas sociais.
2 - Compete, ainda, ao GPE:
a) Assegurar, num processo participado, o planeamento das ações do ISS, I. P., e proceder ao seu acompanhamento através da recolha, organização, análise, monitorização e divulgação de informação;
b) Definir e proceder à recolha de todos os indicadores de gestão que permitem a monitorização sistemática do plano de atividades;
c) Contribuir para a produção de indicadores de cobertura e utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
d) Promover a elaboração, acompanhar e avaliar a execução do orçamento programa;
e) Elaborar e participar nos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P., e atualizar de modo sistemático um diagnóstico social nacional, com relevo para as áreas de missão do Instituto a partir da recolha e tratamento adequado de diagnósticos sociais sectoriais ou territoriais;
f) Conceber modelos de avaliação de projetos de investimento em respostas sociais no âmbito dos programas da responsabilidade do ISS, I. P.;
g) Proceder, no âmbito dos programas de investimento, à hierarquização dos projetos, de acordo com o modelo definido para cada programa;
h) Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de investimento em equipamentos e respostas sociais e avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento;
i) Colaborar na elaboração, articulação e interlocução de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus.

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