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  DL n.º 212/89, de 30 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 31 de Julho 1989!  
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   - Declaração de 31/07 1989
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 3ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 2ª versão (Declaração de 31/07 1989)
     - 1ª versão (DL n.º 212/89, de 30/06)
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SUMÁRIO
Altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º
_____________________
  Artigo 9.º
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de Dezembro, o presente diploma entra em vigor um mês após a sua publicação e aplica-se aos processos pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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