DL n.º 212/89, de 30 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 31 de Julho 1989! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º _____________________ |
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Artigo 6.º |
1 - Trienalmente, e com início em Janeiro de 1992, a UC considera-se automaticamente actualizada nos termos previstos no artigo anterior a partir de 1 de Janeiro de 1992, devendo, para o efeito, atender-se sempre à remuneração mínima que, sem arredondamento, tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior.
2 - A partir da entrada em vigor do presente diploma, a UC no triénio de 1989 a 1991 será igual a 7000$00. |
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