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  DL n.º 212/89, de 30 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 31 de Julho 1989!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração de 31/07 1989
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 3ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 2ª versão (Declaração de 31/07 1989)
     - 1ª versão (DL n.º 212/89, de 30/06)
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SUMÁRIO
Altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º
_____________________
  Artigo 6.º
1 - Trienalmente, e com início em Janeiro de 1992, a UC considera-se automaticamente actualizada nos termos previstos no artigo anterior a partir de 1 de Janeiro de 1992, devendo, para o efeito, atender-se sempre à remuneração mínima que, sem arredondamento, tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior.
2 - A partir da entrada em vigor do presente diploma, a UC no triénio de 1989 a 1991 será igual a 7000$00.

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