DL n.º 135/2013, de 04 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde _____________________ |
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Artigo 4.º Republicação |
1 - É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de agosto de 2013. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Fernando Ferreira Santo - António de Magalhães Pires de Lima - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 27 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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