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  DL n.º 96/2013, de 19 de Julho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
_____________________
  Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 15 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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