Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 96/2013, de 19 de Julho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 32/2020, de 01/07)
     - 3ª versão (DL n.º 12/2019, de 21/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 77/2017, de 17/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2013, de 19/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
_____________________
  Artigo 22.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, são revogados os seguintes diplomas:
a) A Lei n.º 1951, de 9 de março de 1937;
b) O Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de setembro de 1937;
c) O Decreto n.º 28040, de 14 de setembro de 1937;
d) O Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de abril;
e) O Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio;
f) O Decreto-Lei n.º 180/89, de 30 de maio;
g) A Portaria n.º 513/89, de 6 de julho;
h) A Portaria n.º 528/89, de 11 de julho.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa