DL n.º 96/2013, de 19 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais _____________________ |
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Artigo 22.º Norma revogatória |
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, são revogados os seguintes diplomas:
a) A Lei n.º 1951, de 9 de março de 1937;
b) O Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de setembro de 1937;
c) O Decreto n.º 28040, de 14 de setembro de 1937;
d) O Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de abril;
e) O Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio;
f) O Decreto-Lei n.º 180/89, de 30 de maio;
g) A Portaria n.º 513/89, de 6 de julho;
h) A Portaria n.º 528/89, de 11 de julho. |
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