DL n.º 96/2013, de 19 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais _____________________ |
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Artigo 18.º Destino das coimas |
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
a) 10% para a entidade autuante;
b) 20 % para o município respetivo;
c) 10 % para o ICNF, I. P.;
d) 60 % para o Estado. |
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