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  DL n.º 96/2013, de 19 de Julho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
_____________________
  Artigo 17.º
Competência de fiscalização e contraordenacional
1 - A fiscalização e controlo da aplicação e do cumprimento do presente decreto-lei compete ao ICNF, I.P., à Guarda Nacional Republicana (GNR) e às demais entidades fiscalizadoras competentes, bem como aos municípios.
2 - Compete ao ICNF, I.P., instruir os respetivos processos contraordenacionais, sendo competência do conselho diretivo do ICNF, I.P., decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.
3 - Os autos de notícia são remetidos no prazo máximo de cinco dias ao ICNF, I.P.
4 - As competências estabelecidas no n.º 2 são suscetíveis de delegação e subdelegação nos termos gerais de direito.

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