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  DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro
    SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO

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SUMÁRIO
Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
_____________________
  Artigo 35.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de agosto;
b) O Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de agosto;
c) O Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 30 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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