DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO |
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SUMÁRIO Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor _____________________ |
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Artigo 34.º Regime transitório de apresentação do requerimento |
1 - Até à entrada em funcionamento da plataforma eletrónica referida no n.os 2 e 3 do artigo 7.º, o requerimento previsto nos artigos 7.º e 15.º pode ser apresentado em suporte papel, ou, preferencialmente, por via de correio eletrónico ou plataforma eletrónica alternativa, indicados pelo secretariado técnico da CPAI, para o efeito.
2 - O endereço de correio eletrónico e a plataforma eletrónica alternativa previstos no número anterior devem ser acessíveis através dos sítios da Internet das entidades representadas na CPAI e do balcão único dos serviços. |
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