DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO |
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SUMÁRIO Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor _____________________ |
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Artigo 32.º Reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento |
Para os efeitos previstos no artigo 2.º do presente decreto-lei, durante a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto, a estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento é a reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento (RCAEI) a que se refere o capítulo II daquele diploma. |
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