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  DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro
    SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO

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SUMÁRIO
Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
_____________________
SECÇÃO II
Tramitação dos projetos PIN
  Artigo 14.º
Regime
Os projetos PIN regem-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam a tramitação dos projetos de investimento acompanhados pela CPAI, constante da secção I do capítulo III do presente decreto-lei, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.

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