Portaria n.º 621/2008, de 18 de Julho REGULAMENTA OS PEDIDOS DE REGISTO PREDIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta os pedidos de registo predial _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Publicações electrónicas obrigatórias de registo comercial
| Artigo 10.º Aditamento à portaria n.º 590-A/2005 |
É aditado à portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho, o seguinte artigo:
«Artigo 3.º-A
Notificações electrónicas no processo de rectificação
1 - As notificações por via electrónica referidas no n.º 3 do artigo 90.º do Código do Registo Comercial são efectuadas mediante aviso publicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais.
2 - Do aviso referido no número anterior devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) A identificação dos requerentes ou a menção da circunstancia de o processo ter sido oficiosamente instaurado;
b) A identificação dos notificandos, com os elementos disponíveis;
c) A indicação do serviço de registo onde corre o processo;
d) A identificação do processo;
e) A identificação da entidade comercial, com indicação do número de identificação de pessoa colectiva;
f) O fundamento da rectificação, com referência à inexactidão verificada ou cometida e indicação da forma como a mesma vai ser rectificada;
g) A data da publicação;
h) O prazo para a dedução de oposição, indicando-se a partir de que momento este prazo começa a contar.
3 - A publicação do aviso nos termos do n.º 1 é gratuita.» |
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